Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral brasileira já contabilizou 51.395 denúncias de propaganda irregular em todo o país por meio do aplicativo Pardal, plataforma oficial desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fiscalizar o pleito.
No topo do ranking nacional de queixas destaca-se o estado de São Paulo, registrando 10.388 ocorrências. Na sequência, aparecem Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Em contrapartida, as unidades federativas com menor volume de notificações são Tocantins, com apenas 74 relatos, Roraima (104) e Piauí (172).
A maior parte dos registros, correspondente a 43,78%, aponta publicidades em desacordo com a lei em vias públicas. O segundo maior motivo de queixas envolve a exibição de peças em propriedades particulares (11,94%), a exemplo de pinturas de muros fora das regras do TSE, além de veiculações indevidas em bens públicos e institucionais.
Durante o período de campanha, a publicidade em prédios e espaços públicos é restrita a casos excepcionais, exigindo sempre autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Os cidadãos também reportaram abusos cometidos na internet, em veículos de imprensa escrita, rádio e televisão. O uso de materiais gráficos irregulares, como adesivos automotivos que excedem as dimensões permitidas por lei, também foi alvo de representações.
Até o momento, a triagem dos órgãos competentes fez com que 27% de todas as denúncias recebidas fossem convertidas em processos judiciais efetivos.
Como funciona o aplicativo Pardal
Disponível gratuitamente, o aplicativo Pardal pode ser instalado em dispositivos móveis pelos sistemas Android, na Google Play, e iOS, na App Store. Os eleitores podem obter mais detalhes sobre o download da ferramenta diretamente nas lojas virtuais.
Para utilizar o serviço e formalizar uma queixa, o usuário deve realizar a autenticação utilizando as credenciais do e-Título ou da conta Gov.br. O sistema garante o sigilo absoluto da identidade do denunciante.
Além de relatar textualmente o ocorrido, a plataforma permite o envio de provas materiais, como fotografias, arquivos de áudio, vídeos ou links de páginas da internet que comprovem a infração.
Caso a demanda apresentada não seja de competência do aplicativo, o cidadão é orientado a buscar outros canais oficiais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) local.