O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o recurso apresentado pelo candidato José Roberto Arruda (PSD) para manter sua campanha ao governo do Distrito Federal (DF).
Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, seguido por Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Vencidos ficaram Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
A maioria do colegiado concluiu que o político está inelegível devido a condenações por improbidade administrativa em segunda instância ocorridas em menos de oito anos, aplicando assim a Lei da Ficha Limpa.
Com o veredito, o nome de Arruda deve ser removido dos equipamentos de votação com urgência. No entanto, persiste a dúvida se a alteração será efetivada a tempo, já que o lacre das urnas eletrônicas teve início na terça-feira (23).
Mais de mil equipamentos já passaram pelo procedimento, etapa que bloqueia modificações nos dados inseridos.
Origem do caso
Arruda tentava reverter uma decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que havia barrado o seu registro com base em condenações ligadas à Operação Caixa de Pandora, investigação de 2009.
A defesa do ex-governador argumentava que mudanças recentes feitas pelo Congresso na legislação garantiam seu direito de disputa, alegando que as sete condenações seriam conexas e deveriam compartilhar o mesmo marco inicial de inelegibilidade.
Julgamento e argumentos
Em sua sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo apelou para o princípio democrático e apontou dúvidas sobre a aplicação da norma.
“É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia”, declarou.
Por outro lado, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, rebateu a tese e afirmou que a defesa utilizava interpretações equivocadas da lei.
O ministro Dias Toffoli reforçou que, mesmo diante de debates sobre alterações legislativas, as condenações impeditivas continuam vigentes e suficientes para barrar a candidatura.