O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira (21) para travar a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A votação virtual confirma a liminar que atendeu ao pedido da coligação encabeçada pelo PT, barrando as ações de rua e a veiculação de propaganda eleitoral do ex-procurador.
O placar registrou 4 a 0 a favor da restrição. O relator Floriano de Azevedo Marques foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. A análise segue aberta até às 23h59 para os posicionamentos de André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior.
A determinação do ministro suspendeu não apenas o repasse de verbas do fundo eleitoral, mas também a participação de Deltan no horário gratuito de rádio e TV. A investida jurídica partiu da Coligação Paraná para Todos, contestando decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) que havia liberado o registro.
Entenda o caso
Ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato, o candidato perdeu o mandato de deputado federal em 2023 por decisão da corte eleitoral. Na época, os magistrados entenderam que a exoneração de Deltan do Ministério Público Federal ocorreu para burlar eventual punição administrativa.
Ao deixar a instituição, o ex-procurador acumulava sanções prévias do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e respondia a 15 procedimentos disciplinares. Conforme a Lei da Ficha Limpa, membros do MP que pedem desligamento durante apurações desse tipo ficam inelegíveis por 8 anos.