O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, determinou nesta sexta-feira (2) que todos os votos destinados à candidatura de Garotinho ao governo estadual fiquem sob anulação.
Dessa forma, os sufrágios não serão contabilizados como válidos, registrando-se oficialmente na categoria de anulados sub-judice no sistema da Justiça Eleitoral.
Apesar da determinação, o nome e o número do político ainda aparecerão na urna eletrônica. Isso acontece porque o TRE-RJ indeferiu o registro após o encerramento do carregamento das urnas.
Segundo a avaliação do magistrado, o postulante não pode manter a condição sub-judice enquanto o tribunal superior revisa o recurso contra a negativa regional.
Para o relator, a medida é essencial para afastar qualquer margem de dúvida nos eleitores e preservar a segurança jurídica do pleito no estado.
Em setembro, o TRE-RJ apontou a inelegibilidade do político devido a uma condenação por improbidade administrativa dolosa ocorrida em 2018.
A revogação da liminar anterior ocorreu após o próprio ministro reavaliar o caso, entendendo que cabe ao candidato aguardar o desfecho na corte superior.