O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) a favor de equiparar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para todas as trabalhadoras brasileiras, sejam elas do setor público ou da iniciativa privada.
A decisão integra o julgamento de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O objetivo principal é garantir exatamente o mesmo tempo de afastamento às mães, sem qualquer distinção quanto ao vínculo empregatício ou à forma de filiação.
Com o voto favorável do relator, o benefício remunerado deve ser fixado em 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O prazo começará a contar no parto ou na concessão da guarda, considerando a alta hospitalar nos casos de internação prolongada.
Segundo sustentou Moraes, o objetivo essencial das licenças é permitir a construção de um vínculo afetivo saudável entre mãe e filho, o que impossibilita categoricamente a aplicação de prazos desiguais entre crianças adotadas e biológicas.
Até o momento, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam integralmente a posição do relator. A sessão foi suspensa e o julgamento deve ser retomado na próxima semana.
Diferenças entre CLT e setor público
A ação da PGR questiona a discrepância entre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os regimes próprios dos servidores públicas federais e do Ministério Público, nos quais as servidoras que adotam possuem licenças significativamente reduzidas.
Atualmente, as servidoras públicas federais têm apenas 90 dias de afastamento para adoção, tempo que cai para 30 dias no Ministério Público. Para a PGR, essa disparidade em relação à CLT viola os princípios da igualdade e da proteção à infância.