No dia da eleição, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio extra e entrar acompanhados na cabine de votação. A medida, regulamentada pela Justiça Eleitoral, visa garantir a acessibilidade e o pleno exercício da cidadania de forma segura e reservada em todo o país.
Para os pais que comparecem às urnas com seus filhos, a legislação também permite a presença dos pequenos. Contudo, o eleitor deve digitar os números sozinho. A criança não pode interferir no processo nem comprometer o sigilo do voto.
Por outro lado, cidadãos com limitações físicas ou sensoriais possuem amparo legal específico. De acordo com a Resolução TSE nº 23.751/2026, o cidadão pode escolher qualquer pessoa para acompanhá-lo e ajudá-lo no momento de votar, sem necessidade de cadastro prévio.
A autorização para a entrada do assistente cabe ao presidente da mesa receptora da seção. Esse auxiliar, sob a orientação direta do eleitor, está autorizado inclusive a digitar os números dos candidatos no teclado da urna eletrônica.
Regras para o acompanhante na votação
Para atuar como assistente, a pessoa escolhida deve apresentar um documento de identidade oficial aos mesários. A legislação proíbe que o acompanhante seja integrante de partidos políticos, coligações ou que esteja a serviço da Justiça Eleitoral.
Além disso, a identidade do auxiliar e o registro do atendimento especial devem ser detalhados na ata da seção eleitoral para fins de transparência e controle do pleito.
Recursos de acessibilidade disponíveis
A Justiça Eleitoral também disponibiliza ferramentas para eleitores com deficiência visual. Entre os recursos disponíveis, destacam-se o uso do sistema Braille para assinatura do caderno de votação e fones de ouvido descartáveis para ouvir as instruções da urna.
O teclado da urna conta ainda com relevo tátil na tecla 5 como referência espacial. Também é assegurado o direito de ingressar na seção acompanhado de cão-guia durante todo o procedimento.
Por fim, quem possui deficiência pode atualizar seus dados cadastrais no próprio dia da eleição. Para isso, basta preencher e assinar o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência, que será encaminhado ao cartório eleitoral correspondente.