Candidatas e candidatos têm até esta sexta-feira (2) para veicular propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides. O prazo estabelecido pela Justiça também vale para a reprodução online das edições impressas.
As normas determinam que cada concorrente pode publicar até dez anúncios em um mesmo veículo ao longo de toda a campanha. As publicações precisam ocorrer em datas distintas para respeitar a equidade.
Nos jornais, o limite físico é de um oitavo de página por anúncio. Em revistas e tabloides, o espaço máximo permitido corresponde a um quarto de página impressa.
Com a proximidade do pleito marcado para domingo (4), outros prazos importantes da disputa chegam ao fim. A distribuição de panfletos, caminhadas e carreatas fica permitida até as 22h de sábado (3).
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o uso de alto-falantes e amplificadores de som também obedece ao limite de horário da véspera da votação. No domingo, qualquer ato de campanha é proibido.