O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (22) a nova lei que amplia a composição da diretoria da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A medida modifica o Estatuto da Advocacia e traz novas funções para a gestão do Conselho Federal.
Com a alteração na Lei 8.906 de 1994, o núcleo executivo passa a contar com sete cargos ao todo. Entre as novidades estão o corregedor-geral, o diretor tesoureiro, o diretor administrativo e o diretor executivo.
Os postos de diretor administrativo e diretor executivo entram no lugar do antigo cargo de secretário-geral adjunto. Foram mantidos os tradicionais postos de presidente, vice-presidente e secretário-geral da entidade.
Vale destacar que todas as funções de direção na instituição seguem sendo exercidas de maneira voluntária e sem qualquer tipo de remuneração.
A tramitação começou no Congresso Nacional através do Projeto de Lei 1.743/2024. Após passar pela Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado no Senado no dia 2 de setembro, seguindo para a sanção do Executivo.
Sobre a OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil atua como a principal entidade de representação da advocacia em solo brasileiro. Cabe a ela regulamentar a profissão, além de fiscalizar e selecionar os profissionais por meio de seu exame de ordem.
Atuação do presidente interino
Geraldo Alckmin assinou o texto no exercício da Presidência da República devido à viagem oficial de Luiz Inácio Lula da Silva para Nova York, onde participou da Assembleia Geral da ONU.