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Justificativa eleitoral: quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo
Política

Justificativa eleitoral: quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo

Ausência no pleito inicial não impede participação na nova rodada de votação, mas eleitores devem regularizar situação até dezembro para evitar multas.

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Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições gerais ainda estão aptos a votar no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. Segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada etapa do pleito é tratada de forma independente, permitindo a participação dos cidadãos com título regularizado, independentemente de terem feito a justificativa eleitoral anteriormente.

Apesar de estarem liberados para votar no próximo dia 25, os cidadãos que se ausentaram na primeira fase ainda precisam acertar as contas com a Justiça Eleitoral. O prazo limite para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno vai até o dia 3 de dezembro.

O procedimento de regularização pode ser realizado de forma digital, por meio do portal de autoatendimento do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Caso prefira, o eleitor também pode comparecer presencialmente a um cartório eleitoral. Em ambos os casos, é obrigatório anexar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete de viagem.

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Para quem estava fora do país no dia da votação, as regras são específicas. Esses eleitores têm um prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a falta. Aqueles que possuem domicílio eleitoral cadastrado no exterior só precisam justificar a ausência em pleitos presidenciais.

Consequências e multas para quem não regularizar

Quem perder o prazo de justificativa estará sujeito a uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. O pagamento do débito pode ser efetuado via Pix, cartão de crédito ou por Guia de Recolhimento da União (GRU), canais disponíveis no site do TSE e no aplicativo e-Título.

A falta de regularização gera sérios impedimentos ao cidadão. Sem a situação eleitoral em dia, fica proibido emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em escolas ou faculdades públicas, e receber salários de cargos públicos.

Por fim, vale destacar que o título de eleitor é cancelado definitivamente caso o cidadão acumule três ausências consecutivas sem justificativa ou sem o pagamento das respectivas multas. No primeiro turno deste ano, o país registrou uma abstenção recorde de 21,08%, somando mais de 33,4 milhões de ausentes.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Paulo Pinto/Agência Brasil

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