A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a justiça eleitoral a atualizar orientações para garantir o sigilo do voto, um direito assegurado pela Constituição Federal. A intenção principal é evitar que equipamentos capazes de registrar ou transmitir informações revelem a escolha do cidadão.
Embora a proibição de portar aparelhos na cabine não seja inédita, o avanço de tecnologias discretas exigiu novas adequações. Tribunais regionais passaram a detalhar procedimentos para itens que antes não faziam parte da rotina das eleições.
Foi o caso do TRE-DF, que especificou regras para celulares, relógios inteligentes, óculos com câmera e outros acessórios conectados. A medida adapta a norma às transformações tecnológicas para blindar a votação.
Abordagem do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral adota uma diretriz ampla. As normas vedam o ingresso na cabine com qualquer aparelho capaz de comprometer o sigilo, combatendo práticas ilegais como a compra de votos.
O que o eleitor deve fazer
O celular serve para apresentar documentos digitais na identificação. Após essa etapa, o aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários para guarda temporária.
O que não é permitido
É proibido entrar na cabine com câmeras, filmadoras, smartwatches ou acessórios com microfones. Quem se recusar a deixar os aparelhos não votará e a polícia poderá ser acionada.
O que continua permitido
Recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas seguem liberados para pessoas com deficiência, desde que não sirvam para registrar o voto.
Como se preparar
A recomendação é levar apenas documentos e uma cola de papel. Com essas ações, a justiça eleitoral preserva a integridade do pleito democrático.