No dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros irão às urnas no primeiro turno das eleições para escolher novos representantes políticos. Para assegurar a ordem democrática e evitar contratempos, o Tribunal Superior Eleitoral estabelece diretrizes claras. É fundamental conhecer as principais regras para votar antes de comparecer à sua seção eleitoral para definir os rumos de deputados, senadores, governadores e presidente.
Uso da "colinha" em papel na cabine
A Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a levar uma "colinha" em papel com os números dos candidatos anotados. Essa medida agiliza o processo de votação na urna eletrônica e previne esquecimentos, garantindo uma escolha consciente e rápida.
Proibição de celulares e aparelhos eletrônicos
O uso de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento de gravação é terminantemente proibido dentro da cabine de votação. Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes do voto. Essa norma protege o sigilo do voto e impede a compra de votos por comprovação visual.
Manifestação política e vestuário permitido
É permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras de seus candidatos. No entanto, são proibidas aglomerações com roupas padronizadas, manifestações ruidosas e a prática de boca de urna, que configura crime eleitoral.
Ordem de votação na urna eletrônica
No primeiro turno, o eleitor deve registrar seis votos na urna. A sequência de votação é a seguinte:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Senador — primeira vaga (3 dígitos)
- Senador — segunda vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
Direito de ausência do trabalho para votar
Cidadãos escalados para trabalhar no dia do pleito têm o direito legal de se ausentar pelo tempo estritamente necessário para votar. A legislação assegura que não ocorra nenhum desconto salarial por esse período de ausência.
Atendimento prioritário e acompanhantes
Eleitores com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta de votação, superando os demais grupos preferenciais. Além disso, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de um acompanhante de sua escolha na cabine de votação.
Documentos oficiais aceitos para identificação
Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos os seguintes documentos, inclusive em suas versões digitais oficiais:
- e-Título
- Carteira de identidade ou identidade social
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Documentos oficiais com foto que estejam fora do prazo de validade continuam sendo aceitos, desde que seja possível confirmar a identidade do eleitor pelas imagens e dados apresentados.