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Eleições 2026: confira as principais regras para votar no dia da eleição
Política

Eleições 2026: confira as principais regras para votar no dia da eleição

Guia detalhado orienta eleitores sobre o uso de celulares, vestimentas permitidas e documentos válidos para o dia do pleito.

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No dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros irão às urnas no primeiro turno das eleições para escolher novos representantes políticos. Para assegurar a ordem democrática e evitar contratempos, o Tribunal Superior Eleitoral estabelece diretrizes claras. É fundamental conhecer as principais regras para votar antes de comparecer à sua seção eleitoral para definir os rumos de deputados, senadores, governadores e presidente.

Uso da "colinha" em papel na cabine

A Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a levar uma "colinha" em papel com os números dos candidatos anotados. Essa medida agiliza o processo de votação na urna eletrônica e previne esquecimentos, garantindo uma escolha consciente e rápida.

Proibição de celulares e aparelhos eletrônicos

O uso de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento de gravação é terminantemente proibido dentro da cabine de votação. Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes do voto. Essa norma protege o sigilo do voto e impede a compra de votos por comprovação visual.

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Manifestação política e vestuário permitido

É permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras de seus candidatos. No entanto, são proibidas aglomerações com roupas padronizadas, manifestações ruidosas e a prática de boca de urna, que configura crime eleitoral.

Ordem de votação na urna eletrônica

No primeiro turno, o eleitor deve registrar seis votos na urna. A sequência de votação é a seguinte:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Direito de ausência do trabalho para votar

Cidadãos escalados para trabalhar no dia do pleito têm o direito legal de se ausentar pelo tempo estritamente necessário para votar. A legislação assegura que não ocorra nenhum desconto salarial por esse período de ausência.

Atendimento prioritário e acompanhantes

Eleitores com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta de votação, superando os demais grupos preferenciais. Além disso, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de um acompanhante de sua escolha na cabine de votação.

Documentos oficiais aceitos para identificação

Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos os seguintes documentos, inclusive em suas versões digitais oficiais:

  • e-Título
  • Carteira de identidade ou identidade social
  • Passaporte
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Documentos oficiais com foto que estejam fora do prazo de validade continuam sendo aceitos, desde que seja possível confirmar a identidade do eleitor pelas imagens e dados apresentados.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fernando Frazão/Agência Brasil

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