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Como fazer a justificativa eleitoral e evitar multas nas eleições
Política

Como fazer a justificativa eleitoral e evitar multas nas eleições

Quem faltar às urnas no próximo domingo precisa regularizar a situação com a Justiça Eleitoral para não ter o documento cancelado.

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No próximo domingo de eleições, os cidadãos brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos que não comparecerem às urnas deverão apresentar a justificativa eleitoral para manter o título de eleitor regularizado. A medida é obrigatória em todo o território nacional para evitar sanções administrativas e financeiras aplicadas pela Justiça Eleitoral.

O voto é facultativo apenas para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas. Para todos os demais eleitores aptos, a ausência sem a devida comprovação gera pendências imediatas com o cadastro eleitoral.

Como regularizar a situação no dia da votação?

No próprio domingo do pleito, o cidadão que estiver fora do seu domicílio eleitoral pode realizar o procedimento de forma rápida. A principal alternativa é o aplicativo e-Título, que utiliza ferramentas de geolocalização para validar a distância do eleitor.

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Outra opção é comparecer presencialmente a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nesse caso, basta apresentar um documento oficial com foto e informar o número do título de eleitor. Não é preciso anexar comprovantes adicionais no dia da votação.

Procedimento após o dia da eleição

Se o prazo do dia da eleição for perdido, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para se regularizar. O requerimento pode ser feito online, pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também é possível comparecer a um cartório eleitoral.

Nessa modalidade tardia, é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo real da ausência, como atestados médicos ou bilhetes de passagens aéreas.

Consequências de não justificar e multas

A falta de justificativa dentro do prazo legal gera uma multa com valor-base de R$ 3,51 por turno perdido. O pagamento do débito pode ser efetuado via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU), diretamente nos canais digitais do TSE ou em cartórios.

Enquanto o eleitor estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele sofrerá restrições graves. Fica proibida a emissão de passaporte, renovação de carteira de identidade, posse em cargos públicos obtidos por concurso e renovação de matrícula em instituições públicas de ensino.

Além disso, o cidadão fica impedido de receber salários de funções públicas e praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.

Regras para eleitores no exterior

Não há mesas de justificativa física no exterior. Brasileiros inscritos no Brasil que estiverem fora do país no dia da votação devem usar o e-Título ou o site do TSE. O prazo limite é de até 30 dias após o retorno ao território nacional.

Para quem já possui o domicílio eleitoral cadastrado no exterior, a obrigação de voto e justificativa ocorre exclusivamente em anos de eleições presidenciais.

Risco de cancelamento do título

O eleitor que deixar de votar por três turnos consecutivos, sem apresentar justificativa ou quitar as respectivas multas, terá o seu título de eleitor cancelado definitivamente pela Justiça Eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Valter Campanato/ Agência Brasil

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