O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, nesta quinta-feira (8), a análise do recurso sobre a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A postergação ocorreu após um pedido formal da equipe jurídica do candidato do partido Novo, adiando a definição sobre a validade de sua participação no pleito.
No primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), Dallagnol conquistou 2.904.594 votos, o equivalente a 25,14% do eleitorado paranaense. Esse desempenho expressivo garantiu ao ex-procurador a segunda vaga do estado na Câmara Alta, embora o resultado ainda dependa da validação jurídica de seu registro.
Histórico de contestações
A elegibilidade do político é questionada por uma ação movida pela federação do PT no Paraná. Os opositores contestam as condições de elegibilidade do ex-coordenador da Operação Lava Jato, que teve seu mandato de deputado federal cassado pela Corte Eleitoral em 2023.
Na ocasião da cassação, o TSE entendeu que Dallagnol antecipou sua exoneração do Ministério Público Federal (MPF) com o intuito de evitar eventuais processos administrativos disciplinares (PADs) e, consequentemente, contornar as restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa.
Regras da Ficha Limpa
De acordo com a legislação eleitoral vigente, integrantes do Ministério Público tornam-se inelegíveis por um período de oito anos caso peçam exoneração enquanto respondem a processos disciplinares pendentes. No momento de sua saída, Deltan enfrentava reclamações e procedimentos diversos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Idas e vindas judiciais
O caso tem acumulado decisões divergentes. Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná havia deferido o registro do candidato. No entanto, o ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques suspendeu a campanha e, posteriormente, indeferiu o registro no sábado (3). A situação mudou novamente no domingo (4), quando o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, reverteu a decisão.