O dissídio de greve da Caixa será julgado na tarde desta terça-feira (29) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ação foi ajuizada pela instituição financeira contra os empregados do banco, que cruzaram os braços no dia 10 de setembro após o término da validade do acordo coletivo de trabalho, expirado em 31 de agosto.
A intervenção da Justiça ocorre justamente pela ausência de consenso entre as partes envolvidas. Representados pela Contraf e pela Contec, os funcionários apontam que o principal ponto de conflito nas negociações é o novo modelo de custeio proposto para o plano Saúde Caixa.
Em contestação apresentada ao TST no último sábado (26), a categoria defendeu a legitimidade da paralisação. Os trabalhadores argumentam que o movimento não deve ser considerado abusivo e criticam o que chamam de tentativa de imposição unilateral de regras sobre o futuro do plano de saúde.
Antes da paralisação, ocorreram 13 rodadas de negociação e uma mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os empregados também realizaram assembleias por todo o país e avisaram previamente a sociedade e a direção da empresa sobre o movimento.
Decisão liminar
No dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado estabeleceu que 60% dos funcionários de cada agência devem permanecer em atividade, seja de forma presencial ou remota. O descumprimento da ordem acarreta multa diária de R$ 100 mil para o sindicato.
A medida atendeu parcialmente ao pleito da instituição, que exigia 80% do efetivo trabalhando para não comprometer serviços essenciais, como pagamentos de benefícios sociais e compensações bancárias.
Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido para impedir qualquer ato que dificultasse o acesso às agências. Ele lembrou que a legislação já exige uma conduta pacífica e que não havia provas de excessos na condução da paralisação.