Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 08 de Outubro 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
STF exclui crédito presumido do ICMS do cálculo de PIS/Cofins
Justiça

STF exclui crédito presumido do ICMS do cálculo de PIS/Cofins

Medida de repercussão geral afeta todas as ações judiciais em curso no país e deve reduzir a arrecadação da União em R$ 16 milhões.

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a incidência de PIS e Cofins sobre o crédito presumido do ICMS concedido pelos estados. A decisão, tomada nesta quarta-feira (7) em Brasília, determina que esses incentivos fiscais não integram a receita bruta das empresas, gerando um impacto estimado de R$ 16 milhões aos cofres da União.

Por um placar de 7 votos a 4, o plenário da Corte rejeitou o recurso extraordinário da União. Prevaleceu o entendimento de que os incentivos estaduais configuram renúncia fiscal e fomento econômico, e não faturamento ou receita. Portanto, não podem sofrer tributação federal.

O que são os créditos presumidos

Os créditos presumidos de ICMS funcionam como uma ferramenta de incentivo fiscal adotada por governos estaduais e pelo Distrito Federal. O mecanismo permite que as empresas reduzam o montante final do imposto estadual a pagar, estimulando a atividade econômica local.

Publicidade

Leia Também:

O litígio judicial teve início em 2014. A União tentava reverter um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, que já havia decidido de forma favorável aos contribuintes, blindando os créditos da incidência das contribuições federais.

Tese fixada pelo STF

Ao encerrar o julgamento, os ministros fixaram a tese de que é incompatível com a Constituição Federal a inclusão dos créditos na base de cálculo da Cofins e do PIS. Por ter repercussão geral, a diretriz jurídica pacifica o tema e deverá ser obrigatoriamente seguida por todas as instâncias do Judiciário brasileiro em processos semelhantes.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Lnove Notícias
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR