O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a demissão de eduardo bolsonaro do posto de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21), após conclusão de processo disciplinar por abandono de função.
A portaria oficializada no Diário Oficial da União fundamentou-se na Lei nº 15.047, de 2024. A norma estabelece a penalidade máxima para agentes públicos que acumulam mais de 30 dias consecutivos de faltas sem justificativa legal.
Anteriormente, o servidor estava licenciado da corporação para cumprir suas atribuições parlamentares na Câmara dos Deputados, onde exerceu mandatos consecutivos desde 2014 por São Paulo.
Desligamento e contexto jurídico
Com a cassação de seu mandato legislativo em dezembro de 2025 devido a ausências em deliberações, a corporação policial determinou a retificação de seu status funcional e exigiu o retorno imediato às atividades habituais.
Paralelamente às questões administrativas, o ex-parlamentar enfrenta desdobramentos judiciais severos decorrentes de sua atuação política internacional nos Estados Unidos, país onde passou a residir.
Condenação pelo Supremo
Em setembro de 2026, a Primeira Turma do STF impôs uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo.
Os ministros acolheram a tese da Procuradoria-Geral da República, apontando que as articulações no exterior visavam pressionar o judiciário nacional e interferir nas investigações sobre os atos golpivos de 2022.