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Justiça do Maranhão autoriza saída temporária de 884 detentos em comemoração ao dia dos pais

Segundo a 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de São Luís - MA, os beneficiados com a medida estão autorizados a sair a partir das 9h, desta quarta-feira (09).

Justiça do Maranhão autoriza saída temporária de 884 detentos em comemoração ao dia dos pais
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A Justiça do Maranhão através da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís - MA, autorizou a saída temporária de 884 presos do Sistema Penitenciário do Maranhão, que estão em regime semiaberto, para visitar seus familiares durante a semana que antecede o Dia dos Pais.

A saída temporária dos apenados está dentro do "calendário das saídas temporária de 2023" divulgado ainda em janeiro deste ano, pelo juiz titular da unidade, Rommel Cruz Viégas, que estabeleceu cinco períodos de saídas temporárias, no âmbito do sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, para apenados e apenadas que já tiveram o benefício concedido nos processos de execuções penais ou analisados individualmente.

Os presos foram autorizados a sair das Unidades Prisionais do Maranhão a partir das 9h, desta quarta-feira (09) e devem retornar aos presídios até às 18h, do dia 15 de agosto. Caso não retornem no prazo, os presos serão considerados foragidos pela Justiça. 

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Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados ou apenadas, se por outros motivos não estiverem presos, são autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, "autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena".

Créditos (Imagem de capa): Foto: Divulgação

Comentários:

Natalha Vieira

Publicado por:

Natalha Vieira

Jornalista Sênior do portal de notícias Lnove.

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