O processo de inventário extrajudicial em cartório surge como uma alternativa mais rápida e menos burocrática para famílias que enfrentam a perda de um ente querido.
Quando existe consenso entre os herdeiros e a documentação está regularizada, o procedimento via escritura pública reduz desgastes emocionais e acelera a sucessão.
Por onde começar o processo?
A advogada Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB/RJ, recomenda uma análise jurídica prévia.
O primeiro passo consiste em consultar um especialista para verificar o regime de bens do falecido, levantar o patrimônio e checar a existência de testamento.
Documentação necessária
Vanele Falcão, tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro, explica que a família deve apresentar certidão de óbito, documentos pessoais dos envolvidos e comprovantes dos bens.
Após a conferência dos papéis, o cartório elabora a minuta da escritura. O documento final permite transferir imóveis, veículos e valores bancários aos sucessores.
Regras para menores e pagamento de impostos
A presença de herdeiros incapazes já não impede o procedimento em cartório, desde que respeitadas as normas do CNJ e a proteção dos direitos envolvidos.
Além disso, mudanças recentes na regulamentação flexibilizaram a exigência do pagamento prévio do ITCMD para lavrar a escritura, embora a obrigação fiscal permaneça.