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Sexta-feira, 25 de Setembro 2026
Greve da Caixa: TST determina manutenção de 60% dos empregados em atividade
Economia

Greve da Caixa: TST determina manutenção de 60% dos empregados em atividade

Sessão de julgamento do dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho está marcada para a próxima terça-feira.

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Uma decisão liminar emitida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que pelo menos 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em serviço durante a paralisação iniciada em 10 de setembro.

A determinação judicial acontece na sequência de um dissídio coletivo de greve ajuizado pela instituição financeira na quinta-feira (24). O processo foi direcionado contra a Contraf e a Contec.

Em sua solicitação inicial ao TST, a empresa pública requereu a retenção de 80% do quadro ativo. O argumento central girou em torno da necessidade de preservar serviços essenciais, como pagamentos de benefícios sociais e compensação bancária.

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A direção do banco também apontou impasses nas conversas sobre o novo modelo de financiamento do plano Saúde Caixa.

Para o relator, o patamar de 60% estabelecido equilibra a continuidade do atendimento à população com a preservação do direito constitucional de greve garantido aos trabalhadores.

Negociações

Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), manifestou-se por nota oficial. Segundo ela, a categoria já havia enviado um ofício ao banco buscando retomar o diálogo e reforçou que essa abertura continua sendo defendida.

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”

A liminar expedida também assegura a validade do Acordo Coletivo de Trabalho até o julgamento definitivo do processo. A vigência oficial deste acordo abrange o período entre setembro de 2024 e agosto de 2026.

Além disso, o ministro Delgado recusou o pedido para proibir atos que pudessem restringir o acesso às agências. Na avaliação do magistrado, não foram identificados indícios de excessos cometidos pelo movimento paredista.

O julgamento definitivo do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho foi agendado para as 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo tramita publicamente, exceto para documentos específicos que receberam pedido de sigilo por parte da instituição financeira.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Valter Campanato/Agência Brasil

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