Uma decisão liminar emitida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que pelo menos 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em serviço durante a paralisação iniciada em 10 de setembro.
A determinação judicial acontece na sequência de um dissídio coletivo de greve ajuizado pela instituição financeira na quinta-feira (24). O processo foi direcionado contra a Contraf e a Contec.
Em sua solicitação inicial ao TST, a empresa pública requereu a retenção de 80% do quadro ativo. O argumento central girou em torno da necessidade de preservar serviços essenciais, como pagamentos de benefícios sociais e compensação bancária.
A direção do banco também apontou impasses nas conversas sobre o novo modelo de financiamento do plano Saúde Caixa.
Para o relator, o patamar de 60% estabelecido equilibra a continuidade do atendimento à população com a preservação do direito constitucional de greve garantido aos trabalhadores.
Negociações
Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), manifestou-se por nota oficial. Segundo ela, a categoria já havia enviado um ofício ao banco buscando retomar o diálogo e reforçou que essa abertura continua sendo defendida.
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”
A liminar expedida também assegura a validade do Acordo Coletivo de Trabalho até o julgamento definitivo do processo. A vigência oficial deste acordo abrange o período entre setembro de 2024 e agosto de 2026.
Além disso, o ministro Delgado recusou o pedido para proibir atos que pudessem restringir o acesso às agências. Na avaliação do magistrado, não foram identificados indícios de excessos cometidos pelo movimento paredista.
O julgamento definitivo do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho foi agendado para as 14h30 da próxima terça-feira (29).
O processo tramita publicamente, exceto para documentos específicos que receberam pedido de sigilo por parte da instituição financeira.