Uber do Brasil Ltda terá que pagar uma indenização por danos morais a um passageiro de São Luís - MA que perdeu seu cartão de crédito dentro do veículo que fazia o transporte dela. A Justiça Maranhense através da 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 2.500 por danos morais.
O passageiro alegou que no dia 21 de julho deste ano pediu a corrida e ao pagar com uma nota de R$ 50 o motorista não tinha troco e ofereceu seu cartão de crédito para efetuar o pagamento, porém o motorista não efetuou a devolução do cartão da passageira que se deu conta apenas quando foi efetuar o pagamento de uma compra e não encontrou o cartão na sua bolsa.
Em seguida o passageiro entrou em contato com o Uber pelo aplicativo, chegando até a marcar o local pra ser feita a devolução, porém o motorista não foi ao local marcado. O passageiro afirmou ainda que efetuou diversos contatos com o Uber mas não teve o cartão de crédito de volta e por essa razão entrou na Justiça contra a empresa.
A empresa contestou o pedido de indenização pelo passageiro afirmando que deu todo o suporte necessário para o passageiro e que o cartão de crédito do passageiro não ficou em posse nem da empresa e nem do motorista da corrida. A Uber afirmou ainda que não tem o controle de pertences perdidos de passageiros e que não possui interesse em estar em posse dos objetos esquecidos pelos passageiros, portanto, não tem sentido direcionar esse pedido à empresa.
O Judiciário entendeu que a situação em debate pode ter a compensação por danos morais, não estando em questão a prova do prejuízo e, tão somente, a violação de um direito constitucional.
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