O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, integrante do TSE, rejeitou nesta sexta-feira (16) um pedido protocolado pela campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL) para censurar postagens nas redes sociais feitas por 54 dirigentes de entidades sindicais, estudantis e movimentos sociais.
A representação jurídica argumentava que estaria ocorrendo o uso indevido da infraestrutura física dessas organizações e de seus perfis digitais para impulsionar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Diante das alegações, o magistrado concluiu que as denúncias exigem uma verificação minuciosa caso a caso, estipulando um prazo de 72 horas para que a defesa apresente fatos concretos sobre as supostas irregularidades.
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, declarou o ministro em seu despacho.
Cueva ponderou ainda que a recusa da liminar não representa qualquer aval para a utilização de bens, serviços ou verbas sindicais em prol de campanhas eleitorais.
“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal”, reforçou.
O processo seguirá para julgamento definitivo no tribunal, embora ainda não exista uma data definida para a apreciação final do mérito pelos ministros.