O STF determinou nesta quinta-feira (24) que os governos estaduais estão proibidos de cancelar de forma unilateral os benefícios fiscais de ICMS que receberam aval do Confaz.
Conforme o entendimento do tribunal, embora as decisões do conselho não modifiquem as leis locais de maneira automática, qualquer cancelamento posterior deve seguir estritamente as normas estabelecidas pelo colegiado.
O órgão fiscalizador é composto por delegados do Ministério da Fazenda e por secretários estaduais de economia e tributação.
Para que ocorra a anulação de um incentivo, a legislação exige o aval de ao menos quatro quintos dos integrantes.
Impacto na guerra fiscal
A discussão jurídica envolve a disputa tributária entre as regiões. A Corte avaliou recursos interpostos pelos governos de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um ato normativo publicado por São Paulo em 2020.
A medida paulista havia extinguido a desoneração tributária sobre produtos destinados às Áreas de Livre Comércio localizadas na Região Norte do país.
Em janeiro, a gestão paulista restabeleceu a desoneração, impondo porém um prazo de validade até o dia 30 de setembro.
Durante o julgamento, o placar final registrou seis votos favoráveis e três contrários, acompanhando a posição da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Segundo a magistrada, a retirada isolada de vantagens tributárias gera desequilíbrios e prejudica as economias de outras unidades federativas.
A corrente majoritária contou com os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Por outro lado, o ministro Luiz Fux apresentou voto divergente, defendendo que os governos locais possuem autonomia para eliminar incentivos sem aval prévio. A posição foi acompanhada por André Mendonça e Nunes Marques.