O Supremo Tribunal Federal (STF), resolveu dar uma ajuda em uma Decisão Liminar ao Governo do Maranhão, onde o estado maranhense irá receber a partir do mês de agosto, compensação por perda na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O estado maranhense e Alagoas, são os primeiros a serem beneficiados, penalizando o Governo Federal após a Lei 194/2022 ser sancionado pelo presidente Bolsonaro (PL), no dia 23 junho, tornando combustíveis, energia, internet, telecomunicações e gás como serviços essenciais, limitando a cobrança do ICMS em 17% ou no máximo 18%.
O argumento do Governo do Maranhão é que a lei que criou o teto do imposto estadual inclui um gatilho que permite aos estados abater dívidas com a União, caso as medidas levem a uma queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS.
Após o ministro do STF, Alexandre de Moraes ter suspendido a obrigatoriedade do Maranhão de não pagar parcelas de empréstimos com bancos nacionais e internacionais e a dívida pública com a União que somavam R$ 611 milhões, alegando perda na receita no mês de julho - REVEJA AQUI - a Secretaria do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia defendeu em parecer que os estados do Maranhão e Alagoas não têm direito de serem compensados pela perda de arrecadação com o ICMS. Segundo o Ministério da Economia, os 2 estados da Região Nordeste têm demonstrado aumento contínuo de arrecadação de janeiro a junho deste ano.
Créditos (Imagem de capa): Palácio dos Leões em São Luís - Foto: Divulgação/Aquivo