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Segunda-feira, 21 de Setembro 2026
Novas regras para grandes eventos reforçam direitos dos consumidores na compra de ingressos
Política

Novas regras para grandes eventos reforçam direitos dos consumidores na compra de ingressos

Decretos federais combatem o cambismo digital, coíbem taxas abusivas e garantem distribuição de água potável

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos federais voltados para a defesa dos direitos dos consumidores na compra de ingressos para grandes eventos. As novas normas buscam combater a ação de cambistas virtuais, coibir cobranças abusivas e assegurar o acesso gratuito à água potável em produções com público acima de mil pessoas.

A primeira medida regulamenta pontos cruciais do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. A intenção é impedir a aquisição em massa de entradas por meio de softwares e robôs, prática conhecida no setor como cambismo digital.

Com a nova diretriz, as empresas organizadoras e bilheterias virtuais passam a ser obrigadas a adotar sistemas de segurança contra a inflação artificial de preços. Além disso, fica vedada a inclusão automática de serviços adicionais ou taxas sem a autorização prévia e expressa do cliente.

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Para controlar a demanda de público, os organizadores poderão implementar soluções operacionais como pré-cadastros, filas virtuais e limitação de bilhetes por CPF. As partidas esportivas não entram nesse pacote por responderem a uma legislação própria.

Regras para concessão de meia-entrada

O texto normativo também classifica como conduta abusiva qualquer manobra que dificulte ou limite artificialmente o direito à meia-entrada. Isso inclui a criação de barreiras tecnológicas, entraves cadastrais ou imposição de tarifas extras para conceder o benefício legal.

Ficou determinado ainda que bilhetes vendidos sob modalidades promocionais não podem ser contabilizados na cota obrigatória destinada aos estudantes e demais beneficiários por lei.

Fornecimento gratuito de água potável

Já o segundo decreto estabelece a obrigatoriedade de pontos de hidratação gratuita em festivais, feiras, congressos e shows com estimativa superior a mil participantes. A regra é válida tanto para locais abertos quanto fechados.

A regulamentação assegura também que os frequentadores possam entrar nos recintos portando garrafas de água para consumo próprio. O descumprimento das determinações sujeitará as produtoras às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fernando Frazão/Agência Brasil

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