O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos federais voltados para a defesa dos direitos dos consumidores na compra de ingressos para grandes eventos. As novas normas buscam combater a ação de cambistas virtuais, coibir cobranças abusivas e assegurar o acesso gratuito à água potável em produções com público acima de mil pessoas.
A primeira medida regulamenta pontos cruciais do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. A intenção é impedir a aquisição em massa de entradas por meio de softwares e robôs, prática conhecida no setor como cambismo digital.
Com a nova diretriz, as empresas organizadoras e bilheterias virtuais passam a ser obrigadas a adotar sistemas de segurança contra a inflação artificial de preços. Além disso, fica vedada a inclusão automática de serviços adicionais ou taxas sem a autorização prévia e expressa do cliente.
Para controlar a demanda de público, os organizadores poderão implementar soluções operacionais como pré-cadastros, filas virtuais e limitação de bilhetes por CPF. As partidas esportivas não entram nesse pacote por responderem a uma legislação própria.
Regras para concessão de meia-entrada
O texto normativo também classifica como conduta abusiva qualquer manobra que dificulte ou limite artificialmente o direito à meia-entrada. Isso inclui a criação de barreiras tecnológicas, entraves cadastrais ou imposição de tarifas extras para conceder o benefício legal.
Ficou determinado ainda que bilhetes vendidos sob modalidades promocionais não podem ser contabilizados na cota obrigatória destinada aos estudantes e demais beneficiários por lei.
Fornecimento gratuito de água potável
Já o segundo decreto estabelece a obrigatoriedade de pontos de hidratação gratuita em festivais, feiras, congressos e shows com estimativa superior a mil participantes. A regra é válida tanto para locais abertos quanto fechados.
A regulamentação assegura também que os frequentadores possam entrar nos recintos portando garrafas de água para consumo próprio. O descumprimento das determinações sujeitará as produtoras às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.