De acordo com dados inéditos extraídos do DataJud, o painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o número de ações de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva no Maranhão subiu de 0 para 68 processos entre 2022 e 2023. Já em todo o Brasil, houve uma alta de 21% no período.
Os casos novos que surgiram na Justiça subiram de 4.320 para 5.256 processos. Em 2024, ao menos até abril, um novo volume de 1.953 ações já havia ingressado no Judiciário brasileiro para tratar do tema. No Maranhão, 53 processos sobre o assunto já ingressaram no sistema judicial nesse ano.
Conforme a definição oficial que consta no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, que unifica a identificação dos assuntos discutidos em todos os tribunais brasileiros, esse tipo de ação trata do reconhecimento dos laços de pai e mãe com outros indivíduos com base nos princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Desse modo, a paternidade ou a maternidade é reconhecida sem que haja laços sanguíneos.
Em 2023, o assunto estava entre os mais responsáveis por novas ações relacionadas a registros públicos. O tema tinha um volume menor apenas que o relacionado à retificação de nome; o registro de nascimento; registro de óbito; e a retificação de dados relacionados à hipoteca.
Entre janeiro e abril de 2024, o Paraná foi o estado que mais registrou casos novos com um total de 381. Ele também ocupou o topo da lista em 2022 e 2023 com o montante de 830 e 886 novos processos, respectivamente.
E a maior variação entre 2022 e 2023 ocorreu no Mato Grosso do Sul com um percentual de 2.212,5% devido ao salto de 8 para 185 casos nesse período. Em 2024, os estados do Pará e de Rondônia são os únicos estados que ainda não registraram pedidos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva até o mês de abril.
Atualmente, a legislação brasileira regulamenta a parentalidade socioafetiva por meio do Provimento Nº 149 de 30 de agosto de 2023 do Conselho Nacional de Justiça. E a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também aponta a possibilidade de que a filiação socioafetiva tenha a mesma validade jurídica que a filiação biológica.
Como buscar o reconhecimento:
A parentalidade socioafetiva pode ser realizada por via judicial ou extrajudicial. Entretanto, o reconhecimento voluntário da parentalidade só poderá ser desconstituído por via judicial quando houver hipótese de vício de vontade, fraude ou simulação.
Além disso, o suposto pai ou mãe deverá ser ao menos 16 anos mais velho do que o filho a ser reconhecido. Caso não sejam oferecidos documentos que comprovem a socioafetividade, o registrador deverá especificar como ocorreu a apuração do vínculo. E caso o filho seja menor de 18 anos, a parentalidade precisa ter seu consentimento.
Créditos (Imagem de capa): Foto: Reprodução
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