O juiz auxiliar da 33ª Zona Eleitoral de Imperatriz, mandou retirar do ar, nesta segunda-feira (26), um texto publicado na coluna Willamy Figueira, que apontou um "elo político" que liga o candidato a prefeito Josivaldo JP (PSD), com o presidente da Convenção dos Ministros das Igrejas Evangelicas Assembléias de Deus (COMADESMA), Pastor Cavalcante e o presidente estadual do Partido Social Democrático (PSD), Edilázio Júnior, ambos alvo de operação policial.
A medida atendeu a um pedido feito pela defesa de JP e abrange além de exclusão da matéria na coluna do Love, a retirada também nas redes sociais do portal e do Jornal Imperatriz que juntas compartilharam o conteúdo.
O texto publicado na coluna não levantou calúnias contra o deputado federal e candidato a prefeito de Imperatriz, mas sim expôs a ligação política entre JP, Pastor Cavalcante e Edilázio Júnior. Pastor Cavalcante foi o responsável direto por abrir as portas das igrejas Assembleias de Deus e permitir que o deputado federal fizesse sua pré-campanha e campanha nas igrejas. Já Edilázio Júnior, foi o mentor e chancelou a candidatura de JP pelo PSD, oferecendo toda a estrutura política e partidária para que hoje o deputado concorresse a eleição de prefeito.
"Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que os representados, no prazo de 2 (dois) dias, removam as publicações constantes tanto no Instagram (instagram.com/p/C-454Xo0X2h/?igsh=NHN2emg1cHc1cWFw) quanto no site (https://noticias.lnove.com.br/coluna/rachadinha-e-venda-de-sentencas-o-elo-que-liga-jp-com-dois acusados-de-praticar-corrupcao), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite, a princípio, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)" - disse o juiz na decisão.
Pela primeira vez na história das eleições municipais da cidade de Imperatriz, a Justiça Eleitoral concede a um candidato uma decisão que "censura" um veículo de imprensa e essa medida além de atacar a "liberdade de imprensa" que é amparada pela Constituição Federal.
Liberdade de Imprensa e Democracia:
E para que seja plenamente exercido tal direito por toda a população, os profissionais que atuam na área devem ter liberdade para sua atuação. Nesse sentido, o tema ganhou importante destaque em 2009 quando, em julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal tornou sem efeito a Lei 5.250, de 1967, a chamada Lei de Imprensa, uma das últimas legislações do governo militar que ainda vigoravam. Naquela oportunidade, a Corte Constitucional Brasileira decidiu que tal legislação deveria ser considerada não recepcionada pela Constituição Federal de 1988, uma vez que a regularização da atividade jornalística e possíveis punições previstas por eventuais abusos representavam tentativas de limitar o exercício da liberdade de imprensa.
Com a intenção de controlar a veiculação de informações pela imprensa, uma vez que editada ainda no governo ditatorial, a antiga Lei de Imprensa previa que jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser punidos – com multa ou até prisão – caso publicassem conteúdo considerado ofensa à “moral pública” e aos “bons costumes”, com possibilidade de aumento de pena nas situações em que fosse avaliada a ocorrência de difamação ou calúnia a alguma autoridade pública, como o presidente da República, por exemplo.
Ao declarar seu voto naquele julgamento, o relator do processo, o então ministro Carlos Ayres Britto, declarou: “A plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo. Pelo seu reconhecido condão de vitalizar por muitos modos a Constituição, tirando-a mais vezes do papel, a Imprensa passa a manter com a democracia a mais entranhada relação de mútua dependência ou retroalimentação. Assim visualizada como verdadeira irmã siamesa da democracia, a imprensa passa a desfrutar de uma liberdade de atuação ainda maior que a liberdade de pensamento, de informação e de expressão dos indivíduos em si mesmos considerados”.
Créditos (Imagem de capa): Foto: Divulgação
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