Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em janeiro deste ano, que a Prefeitura de Carolina regularize o serviço de transporte escolar no município, sob pena de multa de R$ 10 mil diários, a serem transferidos ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Proferida pelo juiz Mazurkiévicz Cruz, a decisão atende aos pedidos feitos em agosto de 2023, pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Marco Túlio Rodrigues Lopes, em Ação Civil Pública em desfavor do prefeito Erivelton Neves; secretário de Educação, José Ésio Oliveira da Silva, e Município de Carolina.
A Promotoria de Justiça desconhece se alguma medida determinada pelo Poder Judiciário já foi cumprida pela administração municipal.
Morte de aluno:
Em maio de 2018, em estrada no povoado Santa Rita dos Bezerras, na zona rural, um aluno de oito anos morreu, após cair de uma caminhonete “pau de arara”, que realizava transporte escolar de forma irregular. O pneu do veículo passou por cima do estudante, que morreu antes de chegar ao hospital. O veículo não possuía cinto de segurança e capota. Tinha bancos de madeira desgastados.
Também foi expedida Recomendação, solicitando tomada de providências, que não foram devidamente cumpridas.
A Decisão:
Entre as determinações está a proibição do uso de veículos irregulares (“paus-de-arara”) ou sem condições adequadas; substituição dos veículos em condições precárias por outros em perfeita situação, todos com acessibilidade para estudantes com deficiência.
As deliberações incluem definição de rotina para permitir substituição, no prazo máximo de 48 horas, de veículos que quebrem ou tenham qualquer defeito. Para evitar interrupção do serviço, veículos-reserva já devem ser providenciados antecipadamente.
A administração municipal também está obrigada a prestar para garantir que todos os alunos tenham acesso às escolas públicas, nas ambas zonas rural e urbana. Igualmente, deve ser evitada superlotação, viabilizando número de assentos nos veículos de acordo com o de alunos.
Em 30 dias, devem ser comprovados reparos, com máxima prioridade, nas estradas e pontes que interligam as comunidades rurais e as escolas, nos locais de trajeto dos ônibus e veículos escolares. No mesmo prazo, deve ser comprovado se os motoristas passaram por capacitação específica referente ao transporte de alunos e primeiros socorros.