A rede de Supermercados Mateus foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização no valor de R$ 10 milhões, por danos morais coletivos, referente ao desabamento de prateleiras do Mix Atacarejo, do bairro Vinhais na capital maranhense São Luís, ocorrido no dia 2 de outubro de 2020.
No dia do acidente, oito pessoas ficaram feridas e uma outra morreu durante a queda de prateleiras, sendo identificada como Elane de Oliveira Rodrigues, de 21 anos, que era funcionária da loja.
A condenação é fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA), que pediram um valor de indenização bem acima do valor de R$ 460 mil que era de um acordo firmado entre o Mateus e o Ministério Público do Maranhão, meses após o acidente.
Do valor firmado entre o Mateus e o MP-MA , apenas R$ 250 mil seriam para indenização por danos morais coletivos, que seriam revertidos na reforma do prédio-sede da Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros do Maranhão, em São Luís, ou seja, apenas R$ 210 mil seria convertido em indenizações das vítimas.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou na sentença que o acidente foi causado por uma falha de segurança durante a transferência de uma prateleira, colocando em perigo as pessoas. Por isso, o juiz entendeu que o Mateus não cuidou adequadamente da segurança do ambiente, não aceitou as alegações do MP referente ao acordo firmado anteriormente, e determinou o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
O valor dos R$ 10 milhões serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, considerando a gravidade da conduta, a função pedagógica da indenização e o porte econômico do Mateus e depois parte desse valor irá para as vítimas.
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