Em setembro, o governo federal quitou R$ 244,01 milhões em débitos de estados e municípios que se encontravam inadimplentes. As informações constam no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União (RMGH), divulgado nesta quinta-feira (15) pelo Tesouro Nacional.
A maior fatia do montante pago no período correspondeu aos compromissos do Rio Grande do Sul, totalizando R$ 237,71 milhões. Além disso, foram repassados R$ 6,24 milhões para o Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil para o município de Santanópolis, na Bahia.
No acumulado do ano corrente, os valores honrados pela União já atingem R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, o total de pagamentos para cobrir garantias em operações de crédito subnacionais chegou a R$ 89,90 bilhões.
Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, a cobertura federal exige que os entes federativos ofereçam contragarantias equivalentes ou superiores.
Caso ocorram atrasos ou o não pagamento das prestações, cabe à União liquidar os valores e executar as contragarantias. O processo inclui a cobrança de juros de mora, multas e demais encargos contratuais.
O Tesouro Nacional reforça que governos locais inadimplentes ficam impedidos de obter novas garantias federais para financiamentos por um período de até 12 meses.
Entes sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) possuem regras específicas, embora a União fique impedida de aplicar contragarantias caso existam liminares judiciais vigentes.
Processo de recuperação
Desde 2016, a União conseguiu reaver R$ 6,06 bilhões dos governos subnacionais. Apenas em setembro, a recuperação foi de R$ 6,64 milhões.
De acordo com o Tesouro, o volume reduzido de recuperação ocorre porque grande parte das garantias honradas pertence a estados vinculados ao RRF, que contam com suspensão temporária da execução.
Outro fator são os R$ 528,05 milhões que continuam bloqueados para recuperação devido a decisões da Justiça.
O documento também detalha R$ 1,9 bilhão utilizados por Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação pelas perdas na arrecadação do ICMS em 2022.
A assistência financeira foi estabelecida pela Lei Complementar 201/2023 para amparar governos estaduais e municipais diante de quedas nas receitas.