O ministro maranhense do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou em ação do orçamento secreto no Congresso Nacional, ao qual ele é relator, que deputados e senadores só poderão destinar emendas para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito. Para Dino, a exceção é para os casos em que projeto de âmbito nacional ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar.
A determinação ocorreu após audiência de conciliação nesta quinta-feira (1º), convocada por Dino, com os representantes do Executivo, Legislativo, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público. O ministro maranhense deu ainda deu prazo de 90 para que a CGU faça uma auditoria em todos os repasses vindos de parlamentares, de qualquer modalidade, em benefícios de ONGs e demais entidades do terceiro setor realizados nos anos de 2020 a 2024.
Determinou, ainda, que restos a pagar referentes às emendas RP9, as emendas de relator e RP8, emendas de comissões, somente sejam pagos pelo Poder Executivo mediante prévia e total transparência e rastreabilidade. Deu ainda 30 dias ao Executivo e ao Legislativo para que complementem informações referentes aos questionamentos feitos em audiência, na Primeira Turma da Corte.
"Há uma controvérsia fática, no sentido de que não houve ainda pleno cumprimento dessa decisão. Em alguns casos, talvez, por indisponibilidade, inclusive, de dados, nas várias repartições que executam o orçamento da União" - disparou Dino.
O ministro ressaltou que é necessário acabar "efetivamente" com o orçamento secreto no Brasil.
Créditos (Imagem de capa): Foto: Reprodução/Hugo Barreto
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