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Fim da escala 6x1: saiba quando a nova regra de trabalho entra em vigor
Política

Fim da escala 6x1: saiba quando a nova regra de trabalho entra em vigor

Congresso Nacional promulga emenda que estabelece a transição para a jornada 5x2 e reduz o limite semanal de horas.

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Em sessão solene realizada no Congresso Nacional nesta sexta-feira (16), foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141 de 2026. A medida oficializa o fim da tradicional escala 6x1 e determina a transição para o modelo 5x2, garantindo duas folgas semanais em todo o território nacional a partir de 15 de dezembro de 2026.

O texto legal estabelece um período inicial de 60 dias para adaptação das empresas. Além da mudança nos dias de descanso, a nova legislação determina a redução gradual da jornada máxima semanal.

O limite de 44 horas cairá para 40 horas semanais. Todo esse processo ocorrerá sem qualquer tipo de prejuízo salarial para os profissionais afetados.

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Prazos e etapas da transição

Durante os primeiros 60 dias após a promulgação, as empresas devem começar a estruturar as mudanças. A partir desse prazo inicial, a jornada máxima semanal passará a ser de 42 horas.

Já no período de 14 meses, a carga horária semanal descenderá para o patamar definitivo de 40 horas. A manutenção da escala 5x2 será obrigatória nessa fase final.

Como ficam as horas diárias

Entre o segundo e o décimo quarto mês, o empregador precisará ajustar a distribuição das horas. Caso divididas igualmente nos cinco dias, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos.

Concluída a transição, o limite diário volta a ser de oito horas. Qualquer atividade exercida além desse patamar exigirá o pagamento de horas extras.

Regras para compensação

A legislação abre exceções caso haja convenção ou acordo coletivo. Nessas situações específicas, o regime compensatório poderá adotar uma dinâmica diferente da regra geral.

O trabalhador ainda poderá atuar no formato 6x1, mas o dia extra precisará de compensação. A folga compensatória deve obrigatoriamente acontecer dentro do mesmo mês-calendário.

Casos especiais e terceirizados

Para trabalhadores terceirizados da administração pública, o prazo é diferente. As empresas terceirizadas terão até 12 meses para eliminar o modelo antigo e proteger serviços essenciais.

Profissionais com diploma superior e salário igual ou superior a R$ 21.188,87 não entram na redução obrigatória de jornada diária. Contudo, eles também devem cumprir a folga em formato 5x2.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcello Casal jr/Agência Brasil

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