Em sessão solene realizada no Congresso Nacional nesta sexta-feira (16), foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141 de 2026. A medida oficializa o fim da tradicional escala 6x1 e determina a transição para o modelo 5x2, garantindo duas folgas semanais em todo o território nacional a partir de 15 de dezembro de 2026.
O texto legal estabelece um período inicial de 60 dias para adaptação das empresas. Além da mudança nos dias de descanso, a nova legislação determina a redução gradual da jornada máxima semanal.
O limite de 44 horas cairá para 40 horas semanais. Todo esse processo ocorrerá sem qualquer tipo de prejuízo salarial para os profissionais afetados.
Prazos e etapas da transição
Durante os primeiros 60 dias após a promulgação, as empresas devem começar a estruturar as mudanças. A partir desse prazo inicial, a jornada máxima semanal passará a ser de 42 horas.
Já no período de 14 meses, a carga horária semanal descenderá para o patamar definitivo de 40 horas. A manutenção da escala 5x2 será obrigatória nessa fase final.
Como ficam as horas diárias
Entre o segundo e o décimo quarto mês, o empregador precisará ajustar a distribuição das horas. Caso divididas igualmente nos cinco dias, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos.
Concluída a transição, o limite diário volta a ser de oito horas. Qualquer atividade exercida além desse patamar exigirá o pagamento de horas extras.
Regras para compensação
A legislação abre exceções caso haja convenção ou acordo coletivo. Nessas situações específicas, o regime compensatório poderá adotar uma dinâmica diferente da regra geral.
O trabalhador ainda poderá atuar no formato 6x1, mas o dia extra precisará de compensação. A folga compensatória deve obrigatoriamente acontecer dentro do mesmo mês-calendário.
Casos especiais e terceirizados
Para trabalhadores terceirizados da administração pública, o prazo é diferente. As empresas terceirizadas terão até 12 meses para eliminar o modelo antigo e proteger serviços essenciais.
Profissionais com diploma superior e salário igual ou superior a R$ 21.188,87 não entram na redução obrigatória de jornada diária. Contudo, eles também devem cumprir a folga em formato 5x2.