A ordem para derrubar o canal Exército do Lula no WhatsApp, que reunia 3,3 milhões de seguidores e foi restabelecida horas depois, restringe a campanha presidencial e ultrapassa o combate à desinformação, segundo analistas de direito digital.
Gerente de políticas públicas da organização Witness, Bruna Santos declarou à Agência Brasil que a medida do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, mostrou-se desproporcional frente à jurisprudência da Corte.
“O fato de o TSE ter considerado que esse canal não deveria existir neste momento é uma potencial tentativa de restrição de mobilização de apoiadores do presidente Lula”, avaliou.
Para a especialista, a alternativa ideal seria focar na remoção de posts específicos apontados como irregulares, classificando a suspensão total como uma interferência de caráter político.
Decisão revertida no tribunal
A determinação de Kassio Nunes Marques para bloquear o espaço articulado pelo deputado federal André Janones gerou forte repercussão na corrida eleitoral.
Enquanto o candidato Luiz Inácio Lula da Silva tratou o caso como intromissão indevida e Janones falou em censura, alas ligadas a adversários cobraram rigor contra conteúdos falsos.
Pouco tempo depois, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, suspendeu os efeitos da decisão de Nunes Marques, remetendo a discussão final para o plenário do tribunal.
Impacto na liberdade de expressão
Coordenador de redes sociais da CTRL+Z, o jornalista Henrique Sampaio pontua que a punição pode gerar precedentes perigosos sobre a participação pública.
“O rótulo ‘fake news’ não pode servir de justificativa genérica para suprimir um espaço de organização orgânica e legítima durante o pleito”, afirmou.
Ele também questionou se os mesmos critérios e rigor técnico são adotados para monitorar grupos de apoiadores de outras correntes políticas nas redes sociais.
Argumentos do TSE
Em sua justificativa inicial, o ministro Kassio Nunes Marques apontou que postagens anteriores continham informações inverídicas sobre adversários, atingindo a honra de figuras públicas.
Por outro lado, o magistrado defendeu que medidas pontuais seriam ineficazes devido à alta velocidade de propagação de mensagens em massa para milhões de usuários em instantes.