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Crescem no Maranhão casos na Justiça do Trabalho de "rescisão indireta"

Instrumento jurídico permite ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho com os mesmos direitos que receberia em uma demissão sem justa causa.

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De acordo com dados inéditos extraídos do DataJud, o painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o número de ações novas na Justiça relacionadas à chamada rescisão indireta no Maranhão teve uma alta de 52,43% entre 2022 e 2023. O percentual está abaixo do índice nacional, de 54,45%.

O volume de processos novos que tratavam sobre o assunto variou de 2.571 para 3.919  no estado, segundo especialista Samantha Aguiar, advogada criminalista do VLV Advogados. Entre janeiro e abril de 2024, o período mais recente disponível na plataforma, o acumulado era de 1.612  casos novos. Já a variação no Brasil, entre 2022 e 2023, saltou de 279.044 para 430.980. Em 2024, até abril, o país já havia registrado um total de 174.795 ações novas.

Em 2022 e 2023, no ranking com os temas mais discutidos em todo o Judiciário, a rescisão indireta subiu oito posições e saltou da 37ª para a 29ª posição.

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Os números regionais apontam que praticamente todas as unidades federativas vivem uma tendência de alta no volume processual. Apenas os estados de Acre, Amapá, Roraima e Sergipe registraram queda no período. O maior aumento em dados brutos ocorreu em São Paulo, com um salto de 91.138 para 144.912 ações entre 2022 e 2023. Até abril de 2024, o volume registrado nesse ano estava em 57.228. Já o maior aumento percentual pertence ao estado de Alagoas (122,05%). Os casos novos mais que dobraram com a variação de 2.091 para 4.643. Até abril de 2024, o volume registrado era de 2.212 e já superava o total de 2022. 

A rescisão indireta permite aos trabalhadores encerrarem o contrato de trabalho e receberem todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Após decisão favorável da Justiça, o agora ex-empregado passa a contar com o seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo. De acordo com o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o direito existe quando a empresa não cumpre deveres contratuais como o pagamento de horas extras ou comete atos lesivos a exemplo do assédio moral.

De acordo com especialistas, trata-se de um mecanismo que costuma ser desconhecido pelos trabalhadores. Contudo, os números indicam que o cenário pode estar mudando frente a situações vividas no ambiente de trabalho.

"Parte das empresas talvez precise rever as suas práticas para reter os profissionais com bons salários, oportunidades e condições de trabalho qualificadas" - sugere Antônio Carlos Souza de Carvalho,  advogado especialista em economia do trabalho pela Unicamp e sócio do Souza de Carvalho Sociedade de Advogados.

Créditos (Imagem de capa): Foto: Divulgação

Comentários:

Natalha Vieira

Publicado por:

Natalha Vieira

Jornalista Sênior do portal de notícias Lnove.

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