O ministro André Mendonça, integrante do STF, determinou a paralisação por mais 90 dias da aplicação de sanções e multas ligadas à saúde mental no ambiente corporativo brasileiro.
A medida foca nos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes de segurança para empregados formais em todo o território nacional.
O objetivo central da nova prorrogação é conceder um prazo estendido para que o governo federal e o empresariado alcancem um acordo satisfatório sobre as exigências regulatórias.
Essa não é a primeira intervenção do magistrado no caso. Em junho, o ministro já havia interrompido as penalidades após uma contestação formal apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.
Naquela oportunidade, o magistrado apontou que o texto normativo continha preceitos vagos e interpretativos, o que poderia gerar insegurança jurídica e ferir preceitos constitucionais básicos.
Em vigor desde 26 de maio, a regra exige que as corporações detectem perigos psicossociais — como jornadas excessivas e casos de assédio —, implementando barreiras de proteção imediatas.
Embora não exista uma taxação específica para infrações psicossociais, os valores seguem a tabela padrão do Ministério do Trabalho, variando conforme o porte da companhia e a gravidade.