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Segunda-feira, 16 de Fevereiro 2026
Ação na Justiça pede que Brandão exonere Madeira da Casa Civil

Política

Ação na Justiça pede que Brandão exonere Madeira da Casa Civil

A alegação da "Ação Popular" é que o chefe da Casa Civil está inelegível e que sua nomeação vai contra o óbice do Art. 5º, II da Lei 8.112/90 e do Art. 68 da CEMA.

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Uma Ação Popular impetrada por uma advogado de Brasília-DF, pede que o Governo Brandão exonere o secretário-chefe da Casa Civil, Sebastião Madeira, por ele se encontrar "inelegível".

De acordo com a Ação que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis, o autor e advogado, Marco Antonio de Vicente Junior, a nomeação de Madeira não estaria em gozo de seus direitos políticos e vai contra o Art. 5º, II da Lei 8.112/90 e do Art. 68 da CEMA, que em caso de inelegibilidade, qualquer pessoa fica impedida de assumir cargo público.

"No mérito, requer a procedência integral da demanda, com a consequente anulação do ato de nomeação do requerido, além da condenação deste à reparação dos danos causados ao erário público. Para tanto, pleiteia a fixação de um valor mínimo a ser apurado em liquidação de sentença, além do pagamento de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a título de danos morais coletivos, fundamentando-se no entendimento jurisprudencial de que o dano moral coletivo é presumido em casos de afronta aos direitos difusos" - alega o autor da Ação, Marco Antonio de Vicente Junior.

Em outubro de 2023, Madeira ficou inelegível por meio do julgamento do processo 038.445/2021-2 no Tribunal de Contas da União, o que foi usado como base jurídica pelo autor da Ação Popular contra o chefe da Casa Civil.

O Governo do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA), se manifestou na Ação alegando que Madeira foi nomeado em abril de 2022, ou seja, antes da Decisão do TCU que deixou Madeira inelegível, o que possibilita a nomeação sem que haja qualquer ilegalidade.

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"O pedido de suspensão liminar da nomeação revela-se, inclusive, inepto, pois atenta contra a própria natureza jurídica do ato administrativo impugnado. A nomeação é um ato meramente preparatório, que se exaure completamente no momento em que ocorre a posse do agente público. Assim, a permanência do nomeado no cargo não decorre mais da nomeação em si, mas sim do exercício pleno das funções após a posse e investidura no cargo" afirmou o procurador-geral Valdênio Nogueira Caminha.

O juiz Douglas de Melo Martins, Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, é o responsável para julgar a Ação, o que vai decidir se Madeira permanece no cargo ou não.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto Montagem: Divulgação/Lnove
Willamy Figueira

Publicado por:

Willamy Figueira

Willamy nasceu em Imperatriz, tem 41 anos, é jornalista com DRT-MA 2298, atua na política maranhense e é publicitário.

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